Como checar uma construtora antes de contratar
Passo a passo gratuito para conferir CNPJ, registro no CREA-SP ou CAU, certidões, sanções e processos de uma construtora antes de assinar o contrato.
Publicado em 16 de outubro de 2026 · Construtoras no Brasil
1. Comece pelo CNPJ na Receita Federal
O primeiro passo é emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ. A consulta é gratuita e feita no site da Receita Federal com o número do CNPJ.
O comprovante mostra a situação cadastral (por exemplo, ativa), a data de abertura, o nome empresarial e o nome fantasia, a natureza jurídica, o endereço e as atividades econômicas principal e secundárias (códigos CNAE). Na mesma consulta é possível abrir o quadro de sócios e administradores (QSA).
O que isso prova: que a empresa existe no cadastro da Receita, se está ativa e quais atividades declarou. O que não prova: capacidade técnica, saúde financeira ou qualidade do serviço. O porte que aparece no comprovante é informado pela própria empresa.
- Situação cadastral deve estar ativa.
- As atividades (CNAE) devem incluir construção ou serviços de engenharia compatíveis com a sua obra.
- Confira se a razão social e o CNPJ do orçamento são os mesmos do comprovante.
- Anote os nomes dos sócios e administradores do QSA para usar nas próximas buscas.
- Se a empresa foi aberta há pouco tempo, mas diz ter muitos anos de experiência, peça explicação.
2. Confira o registro no CREA-SP ou no CAU
Pela Lei 5.194/1966, empresas que executam obras ou serviços de engenharia só podem iniciar suas atividades depois de registradas no Conselho Regional (no estado, o CREA-SP), junto com os profissionais do seu quadro técnico.
O CREA-SP tem uma área de Consulta Pública no sistema CREAONE. Nela há pesquisa de empresa (por nome fantasia, razão social, número do CREA-SP ou CNPJ), pesquisa de profissional, pesquisa de ART e conferência de autenticidade de certidões, inclusive a Certidão de Acervo Técnico (CAT). A busca pede a validação de um CAPTCHA.
Peça à construtora a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA-SP. Esse documento informa as áreas em que a empresa está habilitada e lista os responsáveis técnicos ativos. O próprio texto da certidão diz que o registro fica limitado às atribuições desses profissionais e que ela perde a validade se houver mudança nos dados cadastrais. Confirme se a empresa está habilitada para engenharia civil e se o responsável técnico ainda está vinculado.
Se a empresa presta serviços de arquitetura, o cadastro é no CAU do estado, conforme a Lei 12.378/2010. O SICCAU tem uma área de serviços públicos com consulta de profissional e empresa e conferência de autenticidade de RRT e de certidões.
O que isso prova: que a empresa e o profissional estão registrados e habilitados. O que não prova: que a obra será bem feita ou que o profissional vai de fato acompanhar a sua obra.
- Construtora com obra de engenharia: registro no CREA-SP e responsável técnico com atribuição para engenharia civil.
- Escritório de arquitetura que também executa: cadastro no CAU e arquiteto responsável com RRT.
- Peça o nome e o número de registro do responsável técnico que vai assinar a ART ou o RRT da sua obra e pesquise esse profissional.
3. Peça e confira as certidões
Certidões mostram a situação da empresa na data em que foram emitidas. Você pode pedir à construtora ou emitir algumas delas por conta própria.
Certidão federal conjunta (Receita Federal e PGFN): informa se há débitos de tributos federais e de dívida ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias. Pode ser emitida por qualquer pessoa, é gratuita e vale 180 dias. Pode sair negativa, positiva com efeitos de negativa (débito com cobrança suspensa, por exemplo parcelado) ou positiva.
CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): criada pelo artigo 642-A da CLT, é gratuita, emitida pela internet no site do TST e vale 180 dias. Ela não é emitida quando há condenação trabalhista definitiva ou acordo judicial não pago. Vale para todos os estabelecimentos da empresa.
CRF (Certificado de Regularidade do FGTS): emitido pela Caixa, na consulta de regularidade do empregador. Mostra se a empresa está regular com o FGTS na data da consulta. O prazo de validade vem impresso no certificado e costuma ser curto.
Certidão estadual: em São Paulo, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado passaram a emitir a Certidão Única de Débitos, no sistema SIDEB. Segundo a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2026, ela é gratuita, cobre débitos estaduais e dívida ativa do Estado e vale 90 dias.
Certidão municipal: na capital, a Secretaria Municipal da Fazenda emite a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, que inclui ISS e taxas municipais, pelo CNPJ raiz. Em outras cidades, procure a certidão equivalente no site da prefeitura onde a empresa tem sede.
O que as certidões provam: que, naquela data, não havia aquele tipo de débito registrado. O que não provam: dívidas com fornecedores, problemas futuros ou qualidade técnica.
- Confira a data de validade de cada certidão.
- Confirme a autenticidade no site do órgão emissor; documento em PDF pode ser editado.
- Certidão positiva com efeitos de negativa não é motivo automático para recusar a empresa, mas vale perguntar o motivo.
4. Consulte as listas de sanções (CEIS e CNEP)
O Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União, publica dois cadastros que interessam aqui. O CEIS reúne empresas e pessoas que sofreram sanções que restringem a participação em licitações ou contratos com a Administração Pública, em todas as esferas. O CNEP reúne empresas punidas com base na Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção.
A busca pode ser feita pelo CNPJ ou pelo nome. Pesquise também os sócios que aparecem no QSA.
O que isso prova: se a empresa foi punida pelo poder público e se a sanção ainda vale. O que não prova: a ausência do nome não diz nada sobre como a empresa trata clientes particulares.
5. Procure processos na Justiça
No Tribunal de Justiça de São Paulo, a consulta de processos de 1º grau pelo sistema e-SAJ é aberta e aceita busca por nome da parte, documento da parte ou número do processo.
Para ações trabalhistas, o estado tem dois tribunais regionais. O TRT da 2ª Região, com sede na capital, abrange a Região Metropolitana de São Paulo e a Baixada Santista. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas, cobre a maior parte dos municípios do interior.
Ter processo não significa, sozinho, que a empresa é ruim. Olhe a quantidade em relação ao porte da empresa, o tipo de ação (cobrança, defeito de obra, atraso, trabalhista) e se há muitas ações parecidas de clientes.
- Pesquise pelo nome da empresa e também pelo nome fantasia.
- Leia o assunto e a classe do processo, não só a quantidade.
- Muitas ações por vícios de construção ou atraso de entrega merecem atenção.
6. Veja a ficha cadastral na JUCESP
A Junta Comercial do Estado de São Paulo oferece, no Jucesp Online, pesquisa de empresas por nome, NIRE ou CNPJ. A Ficha Cadastral Simplificada mostra a situação atual da empresa e os cinco últimos arquivamentos. A Ficha Cadastral Completa traz os dados de constituição e o extrato dos arquivamentos a partir de 1992. As duas são gratuitas, mas exigem cadastro com senha.
Na ficha você vê mudanças de sócios, de endereço, de capital e do objeto social. Trocas frequentes de sócios ou mudanças recentes de nome podem justificar uma conversa franca com a empresa.
O que isso prova: o histórico de registros da empresa na Junta. O que não prova: que o capital declarado existe de fato ou que a empresa tem dinheiro para tocar a obra.
7. Referências, obras entregues e reclamações
Peça uma lista de obras parecidas com a sua, com endereço e contato de clientes. Visite pelo menos uma obra pronta e, se possível, uma em andamento. Pergunte sobre prazo, limpeza do canteiro, comunicação e assistência depois da entrega.
A construtora ou seus profissionais podem apresentar a Certidão de Acervo Técnico (CAT), que registra obras já executadas. A autenticidade da CAT e de ARTs pode ser conferida na Consulta Pública do CREA-SP.
O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito ligado à Secretaria Nacional do Consumidor. Só recebe reclamações de empresas que aderiram ao serviço. Para essas empresas, o site mostra indicadores como índice de solução e nota de satisfação. Sites privados de reclamação também ajudam, mas leia as reclamações e as respostas, não só a nota.
O que isso prova: como a empresa trabalhou em casos reais. O que não prova: referências escolhidas pela própria empresa tendem a ser as melhores; por isso as outras checagens continuam importantes.
Resumo: o que cada checagem mostra
Nenhuma consulta isolada garante uma boa obra. O conjunto reduz o risco. Guarde prints ou PDFs com a data de cada consulta. Se aparecer algo que você não entende, como um processo grave ou uma certidão positiva, converse com a empresa e, se preciso, com um advogado.
- CNPJ e QSA: a empresa existe, está ativa e tem atividade compatível.
- CREA-SP ou CAU: a empresa e o responsável técnico estão registrados e habilitados.
- Certidões federal, CNDT, CRF, estadual e municipal: não havia aqueles débitos na data da emissão.
- CEIS e CNEP: a empresa não está punida pelo poder público, ou está.
- e-SAJ e TRTs: histórico de disputas na Justiça.
- JUCESP: histórico de sócios, endereço e capital.
- Referências e visitas: qualidade e postura na prática.
Encontre empresas para a sua obra
Perfis com CNPJ, atividades registradas e, quando há, serviços e projetos publicados pelas empresas.
Perguntas frequentes
Como saber se uma construtora é registrada no CREA?
Use a Consulta Pública do CREA-SP, no sistema CREAONE, e escolha a pesquisa de empresa. Dá para buscar por razão social, nome fantasia, número do CREA-SP ou CNPJ. Peça também a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, que mostra as áreas habilitadas e os responsáveis técnicos ativos, e confira a autenticidade dela na mesma consulta pública.
Construtora precisa ter registro no CREA ou no CAU?
Empresas que executam obras de engenharia precisam de registro no CREA do estado, segundo a Lei 5.194/1966. Empresas que prestam serviços de arquitetura devem se cadastrar no CAU, conforme a Lei 12.378/2010. Algumas empresas atuam nas duas áreas. O importante é que o responsável técnico da sua obra tenha atribuição para o serviço.
Como consultar o CNPJ e os sócios de uma construtora?
No site da Receita Federal, emita o comprovante de inscrição e de situação cadastral informando o CNPJ. Ele mostra a situação, a data de abertura e as atividades. Na mesma página há a consulta ao quadro de sócios e administradores (QSA). A consulta é gratuita.
Quais certidões pedir para uma construtora?
As mais comuns são a certidão federal conjunta da Receita e da PGFN, a CNDT do TST, o CRF do FGTS emitido pela Caixa, a certidão estadual (em São Paulo, a Certidão Única de Débitos da Sefaz e da PGE) e a certidão municipal de tributos mobiliários. Confira a validade e a autenticidade de cada uma.
Certidão negativa garante que a construtora é boa?
Não. A certidão só mostra que, na data da emissão, não havia aquele tipo de débito registrado. Ela não diz nada sobre qualidade técnica, cumprimento de prazo ou dívidas com fornecedores. Por isso vale combinar certidões com registro no CREA ou CAU, busca de processos e visita a obras entregues.
Como saber se uma construtora tem processos na Justiça?
Pesquise o nome da empresa na consulta de processos do TJSP, no sistema e-SAJ, e nos sites do TRT da 2ª Região (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista) e do TRT da 15ª Região (interior). Olhe o tipo de ação e se há muitas reclamações parecidas de clientes.
O que é o CEIS e o CNEP?
São cadastros públicos de sanções no Portal da Transparência. O CEIS lista empresas e pessoas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública. O CNEP lista empresas punidas pela Lei Anticorrupção. A busca é gratuita pelo CNPJ ou pelo nome.
Fontes
- Portal Gov.br: Consultar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicashttps://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-nacional-de-pessoas-juridicasConsulta em 16 de outubro de 2026
- Portal Gov.br / Receita Federal e PGFN: Emitir certidão de regularidade fiscalhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscalConsulta em 16 de outubro de 2026
- Presidência da República (Planalto): Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 (arts. 59 e 60)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htmConsulta em 16 de outubro de 2026
- Presidência da República (Planalto): Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 (arts. 10, 45 a 48)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htmConsulta em 16 de outubro de 2026
- CREA-SP: Consulta Pública (CREAONE): pesquisa de empresa, profissional, ART e autenticidade de certidõeshttps://creanet1.creasp.org.br/_UI/Pages/ConsultaPublica/ConsultaPublica.aspxConsulta em 16 de outubro de 2026
- CAU/BR: SICCAU: área de serviços públicos (consulta de profissional e empresa, autenticação de RRT e certidões)https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=ServicosConsulta em 16 de outubro de 2026
- Presidência da República (Planalto): Consolidação das Leis do Trabalho, art. 642-A (CNDT)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htmConsulta em 16 de outubro de 2026
- Presidência da República (Planalto): Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (art. 7º, Certificado de Regularidade do FGTS)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htmConsulta em 16 de outubro de 2026
- Caixa Econômica Federal: Consulta Regularidade do Empregador (CRF)https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsfConsulta em 16 de outubro de 2026
- Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP: SIDEB: Certidão Única de Débitos Sefaz/PGEhttps://www4.fazenda.sp.gov.br/SIDEB/CertidaoNegativaDebitosConsulta em 16 de outubro de 2026
- Portal CPA (reprodução do DOE-SP): Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2026: Certidão Única de Débitoshttps://netcpa.com.br/colunas/resolucao-conjunta-sfppge-no-12026-regulamenta-no-ambito-da-secretaria-da-fazenda-e-planejamento-e-da-procuradoria-geral-do-estado-a-emissao-da-certidao-unica-de-debitos/28375Consulta em 16 de outubro de 2026
- Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Fazenda: Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliárioshttps://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/certidoes/2394Consulta em 16 de outubro de 2026
- Controladoria-Geral da União, Portal da Transparência: Sanções: CEIS e CNEPhttps://portaldatransparencia.gov.br/sancoesConsulta em 16 de outubro de 2026
- Tribunal de Justiça de São Paulo: e-SAJ: Consulta de Processos do 1º Grauhttps://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.doConsulta em 16 de outubro de 2026
- TRT da 15ª Região: Nossas unidades (jurisdição)https://trt15.jus.br/institucional/estrutura-do-tribunal/nossas-unidadesConsulta em 16 de outubro de 2026
- JUCESP: Jucesp Online: pesquisa de empresas e fichas cadastraishttps://www.jucesponline.sp.gov.br/Consulta em 16 de outubro de 2026
- Secretaria Nacional do Consumidor: Consumidor.gov.br: conheça o serviço e os indicadoreshttps://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/1Consulta em 16 de outubro de 2026
Este guia explica regras e referências públicas. Ele não substitui a orientação de um profissional habilitado, de um advogado ou da prefeitura do município da obra.